Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
Saiba como fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2015
Aquisição ou venda feita em 2014 deve ser informada à Receita. Dica de especialistas é conhecer detalhes para evitar a malha fina
A declaração de imóveis no Imposto de Renda requer uma série de cuidados importantes para evitar erros de preenchimento que podem levar o contribuinte à malha fina da Receita. Detalhes do imóvel, como por exemplo, se foi comprado à vista, financiado ou através de consórcio, precisam ser detalhados.
Os detalhes são muitos, mas organização com antecedência evita erros e dores de cabeça com o Leão. “Tendo como base a escritura ou outro documento de aquisição do imóvel, o contribuinte deverá lançar os valores a parte de “Bens e Direitos”. O importante é se atentar ao valor que consta na escritura, contrato de promessa de compra ou até mesmo contratos de gaveta”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
Vale destacar que o contribuinte que se enquadra em alguma regra para declarar Imposto de Renda em 2015 precisa informar a posse de todos os imóveis. Contudo, quem possui imóveis com custo de aquisição superior a R$ 300 mil se torna obrigado a declarar o Imposto de Renda, ainda que não se enquadre em outra regra de obrigatoriedade.
Além disso, qualquer aquisição feita em 2014 deverá ser informada à Receita. O lançamento no formulário deve ser feito com detalhes específicos da negociação, tais como valor total, dados do vendedor, endereço do imóvel e forma de pagamento. Caso o contribuinte ainda não tenha a escritura, é importante declarar a promessa de compra e venda. “A promessa de compra e venda já dá posse parcial do imóvel ao contribuinte”, alerta Fernandes. Essa dica também vale para os contribuintes que compraram imóvel na planta. Nessa situação, o contribuinte deve, desde a primeira parcela paga à construtora, declarar os valores à Recita Federal.
Quem fez a compra do imóvel por meio de um financiamento deve informar na ficha “Bens e Direitos” apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2014 e não seu valor total. De nenhuma maneira, deve-se informar o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco ou à financeira. “Informar o valor total do imóvel em caso de financiamento é um dos erros mais comuns nesta seção do formulário, o que leva para a malha fina”, aponta a consultora da IOB Sage Andreia Teixeira Nicolini.
Para evitar incoerência com os valores do imóvel adquirido é importante ficar atento ao valor total do imóvel ou o valor que já foi pago através de prestações no financiamento. Normalmente, no caso de imóvel em construção, a construtora fornece um informe de pagamentos anuais. No caso de financiamento bancário, o banco ou a financeira fornece um informativo dos pagamentos efetuados no ano, o que evita erros no preenchimento. Vale lembrar que, ao valor total do imóvel, pode-se agregar os custos com corretagem e taxas de escritura.
Todos os contribuintes que tenham vendido um imóvel em 2014 precisam preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, ainda que a operação se enquadre em uma das regras de isenção de Imposto de Renda ou tenha dado prejuízo. Dessa maneira, na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual 2015, basta importar as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração.
Assim, ao vender o imóvel, o contribuinte precisa declarar apenas o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre esse valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas, de acordo com as regras do Fisco. Cabe ao contribuinte dar a baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, a coluna “Situação em 31/12/2014” deve ficar em branco. No campo “Discriminação”, deve ser informada a venda, com o nome e o CPF ou o CNPJ do comprador e o preço pelo qual o imóvel foi vendido.