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IR 2011: contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011?

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.

A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.

Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.

Passo-a-passo
Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010; 
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. 

O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09. 

A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:

  • Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).

Enfrentando a fera
Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente!

  1. Ter em mãos todos os comprovantes
    Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
     
  2. Tomar cuidado na hora de digitar os dados
    Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. 

  3. Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto
    Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas. 
     
  4. Informar todos os rendimentos recebidos
    É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
     
  5. Testar diversas formas de declarar
    Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
     
  6. Analisar a variação do patrimônio
    É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração. 
     
  7. Não deixar para a última hora
    Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).