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IR x Ações: investidor que não operou em 2009 deve declarar? Recomendar! Por: Patricia Alves 05/03/10 - 14h07 InfoMoney SÃO PAULO – De acordo com as regras para a Declaração
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2009, deve declarar?
De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que, ao longo de 2009, tenham realizado negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No entanto, apesar de a prestação de contas acontecer todos os anos, sempre aparecem dúvidas quanto à obrigatoriedade, o que deve ser informado e etc. E quando o assunto são os investimentos não é diferente.
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2009, deve declarar?
Obrigatoriedade
De acordo com Osvaldo Nascimento, professor do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, se o contribuinte não se enquadra em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de entrega do imposto, não é necessária a entrega da declaração.
“Como investidor, ele deve analisar, no entanto, se a soma de seu patrimônio, incluindo aí as aplicações, não atinge o limite de R$ 300 mil, que o coloca entre os obrigados a entregar o documento”, explica.
Segundo o especialista, caso o contribuinte tenha operado, mas dentro do limite de isenção*, e caso os rendimentos isentos e não-tributáveis não tenham ultrapassado o limite de R$ 40 mil, ele também está dispensado da obrigação. “Desde que não se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, claro”, completa.
Segundo Edino Garcia, especialista em Imposto de Renda da IOB, caso seja obrigado a declarar, mesmo sem ter movimentado a aplicação em 2009, o investidor deve avaliar o montante que possui em ações. "Ações de empresas de capital aberto cuja soma seja inferior a R$ 1 mil não precisam ser declaradas. Caso contrário, devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos", afirma.
Quem deve declarar
A temporada de entrega da declaração do IR 2010 começou em 1º de março e termina no dia 30 de abril. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2009:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural: obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
- tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
* Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda