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TO - Cancelamento de registro das empresas inativas na Junta Comercial

O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934

Fonte: JusBrasilTags: to -

O Diário Oficial do Estado publicou na edição 3.800 desta terça-feira, o Edital de Notificação da Jucetins para cancelamento dos registros das empresas mercantis inativas.

 Pelo edital, as empresas listadas que não procederam a qualquer registro ou alteração na Junta Comercial nos últimos 10 anos, ou seja, desde 31 de dezembro de 2002, poderão ter os seus registros cancelados.

O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e com fulcro na Instrução Normativa nº. 72 de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
 
Para o presidente da Jucetins Antônio Milhomem de Castro o cancelamento é uma obrigação legal e não uma deliberação administrativa: “só estamos cumprindo a lei”, esclarece.
 
 Para evitar o cancelamento do registro de sua empresa, os interessados devem requerer, até o dia 21 de março deste ano, o arquivamento do ato de alteração, sob pena de ser declarada INATIVA, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
 
 A lista publicada traz 6.084 empresas divididas por municípios e pode ser conferida na sede de Palmas e nos escritórios regionais da Jucetins em Araguaína, Gurupi e Dianópolis, pelo portal da Jucetins na internet no endereço www.jucetins.to.gov.br  ou no site www.diariooficial.to.gov.br.  (Fernando César)