Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
SC - Pedidos de isenção de IPVA: agora pela internet
O processo de pedido de isenção e de imunidade de IPVA passa a ser eletrônico
O processo de pedido de isenção e de imunidade de IPVA passa a ser eletrônico, seguindo as diretrizes do Governo Eletrônico. Desde esta segunda-feira (9), o SAT - Sistema de Administração Tributária e a GERAR - Gerência de Arrecadação, da DIAT, disponibilizaram diretamente na página da Secretaria mais de uma dezena de aplicativos relacionados a pedidos de isenção e de imunidade de IPVA.
A inovação segue a determinação do Secretário Antônio Gavazzoni em investir cada vez mais na automação, e a economia gerada pela eliminação dos processos de papel é considerável. O tempo, que antes era despendido na tramitação e os recursos humanos que atuavam no processo, agora pode ser utilizado com maior efetividade no alcance das metas de arrecadação da SEF.
Qualquer pessoa, independente de prévio cadastramento, poderá acessar o sistema diretamente na página da SEF (TTD - Isenções, Imunidades, etc.) e encaminhar o pedido. Os aplicativos possibilitam o preenchimento e envio do pedido, a impressão dos documentos de arrecadação da taxa e o acompanhamento do processo na Internet.
No aplicativo serão informados todos os dados da situação do interessado. O documento "Protocolo do Pedido" conterá a relação dos documentos necessários para apresentação na Secretaria da Fazenda. Cada aplicativo possui um Roteiro Rápido com as explicações necessárias aos usuários.
Veja abaixo os beneficiados pela automação dos processos:
ISENÇÃO DE IPVA:
- APAES
- CORPO DE BOMBEIROS
- CONSULADOS
- INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
- PROPRIETÁRIOS DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE URBANO
- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
- TAXISTAS
- PROPRIETÁRIOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
- PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA
IMUNIDADE DE IPVA:
- PARTIDOS POLÍTICOS
- AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
- ENTIDADES SINDICAIS
- INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
ALÍQUOTA DE 1% DO IPVA:
- EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS.