Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
PE - SEF, obrigatoriedade para atividade secundária de comércio, industria ou prestação de serviço
Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.
Informamos que a partir de 01.01.2009 os contribuintes com atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviço, estarão obrigados a apresentar o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, mesmo que a atividade principal seja desobrigada da entrega. Norma prevista na Portaria SF Nº 016 de 23 de janeiro de 2009.