Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
CE - Arrecadação do ICMS no Ceará será simplificada
Fonte: Diário do Nordeste
Medida concentra a cobrança do imposto em quem produz ou distribui, ao invés de toda a cadeia
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) quer implantar uma medida que pretende simplificar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estabelecimentos comerciais, concentrando a cobrança do imposto em quem produz ou distribui, ao invés de toda a cadeia. A mensagem que institui a mudança deverá, segundo acredita o líder do governo na Assembléia Legislativa, Nelson Martins, ser votada hoje na Casa.
Na prática, o Projeto de Lei é a institucionalização do chamado regime de substituição tributária: o comércio, na ponta, não paga, sendo a carga transferida para o segmento atacadista. A medida, entretanto, não prevê nenhuma alteração na carga tributária hoje praticada.
“O projeto assegura a igual competitividade entre os comerciantes no Estado e vai contribuir para a redução da informalidade no comércio varejista”, afirma o secretário da Fazenda, Mauro Filho. A base de contribuintes poderá ser ampliada e os controles estaduais melhorados pelo fato de que uma das condicionantes para que esse sistema seja operacionalizado é a geração da nota fiscal eletrônica (NF-e) e escrituração dos livros fiscais pelo sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Segundo Mauro Filho, essa mudança irá acabar com a transferência de crédito de ICMS falaciosa, ou seja, estabelecimentos comerciais varejistas que não recolhiam o imposto corretamente não terão mais como serem beneficiados com o crédito. Isso acontece porque na saída de suas mercadorias não será mais cobrado o débito, que já terá sido cobrado no seu distribuidor. De acordo com o titular da Fazenda Estadual, a mudança implicará no aumento da arrecadação estadual. ´A receita será elevada, já que a sonegação no distribuidor é quase impossível, e, no varejo, isso ocorre com freqüência´.
A mensagem enviada ao Legislativo, que foi lida ontem na Assembléia, informa que a carga tributária será diferenciada para as empresas enquadradas. O segmento de bebidas quentes, vinhos e sidras deverá ter também suas operações regularizadas no Estado. O segmento é considerado problemático para o Fisco, que apreendeu, no mês passado, diversas cargas com ICMS sonegado. O fator que levantou as suspeitas foi o fato de o consumo de bebidas quentes ter crescido no Estado, enquanto que, estranhamente, o volume de arrecadação com estes produtos diminuiu. O governo considera que a concorrência local neste segmento está prejudicada pelos benefícios fiscais que são concedidos em outros estados. O projeto busca, também, a tributação das operações do mercado virtual e de alguns segmentos que expõem seus produtos localmente em mostruários, mas que fecham negócio faturando de outro Estado diretamente ao consumidor. De acordo com o documento levado à Assembléia, tal prática deixa ´o Ceará sem qualquer participação no imposto correspondente, inclusive transferindo os empregos e rendas para outras regiões do País´. No setor atacadista, os segmentos enquadrados envolvem o comércio de matérias-primas agrícolas, de cereais e leguminosas beneficiados, chocolates, confeitos e afins, produtos alimentícios em geral, de higiene pessoal, escritório, entre outros. No varejo, os atingidos são hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns, entre outros comércios varejistas.
SÉRGIO DE SOUSA