Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
Assédio moral no trabalho: o que este tema tem a ver com você?
Cobrar metas de maneira inadequada, fazer gestos de desprezo, vigilância incisiva e constante sobre o trabalho que está sendo feito, induzir ao descrédito da capacidade laboral de alguém...
Cobrar metas de maneira inadequada, fazer gestos de desprezo, vigilância incisiva e constante sobre o trabalho que está sendo feito, induzir ao descrédito da capacidade laboral de alguém, dar às pessoas apelidos depreciativos, enfraquecer a autoestima do colaborador diminuindo a importância do que ele faz sem qualquer motivo etc. são comportamentos aceitáveis ou não aceitáveis?
Foram trazidos acima alguns exemplos comportamentais, porém existem muitos outros para que possamos refletir sobre qual o nosso papel em tudo isso?
Será que nós nos reconhecemos em tudo isso, seja por ação ou omissão? Esta última situação no sentido de ver que determinada situação ocorre na nossa frente e nada fazemos?
Pesquisa realizada sobre casos de assédio moral ou sexual pela Mindsight com 11.263 pessoas (47,8% se identificaram como homens, 51,5% como mulheres e 0,7% como não-binário) apontou que 34% desses participantes relataram já ter sofrido assédio moral e 10,5% assédio sexual em seu ambiente de trabalho e a maioria não denunciou os assédios sofridos (apenas 6,5% e 2,1%, respectivamente).
Outro dado importante é que 65% das empresas não possuem um ponto de acolhimento para os seus funcionários – apenas 25% dos participantes afirmaram ter suporte e 9,6% declaram que apesar de suas companhias disponibilizarem um atendimento, ele não é eficaz.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou dados que apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país, provando que tais violências são numerosas no mundo do trabalho.
Mas o que é assédio moral? É caracterizado pela exposição intencional do empregado a situações humilhantes, praticada, em regra, por um superior hierárquico em face do seu subordinado. Ela se manifesta a partir de comportamentos, gestos, escritos e palavras que ferem a dignidade e a integridade física e psíquica do trabalhador (colaborador), degradando o ambiente do trabalho.
Constata-se que o assédio em muitos casos desencadeia um cenário de estresse, depressão e ansiedade com consequências também no corpo físico.
Observe-se aqui que as empresas também são responsáveis pela conduta de assédio moral dos seus funcionários, assim o agressor e a empresa poderão arcar pelo dano causado, por isso a importância do trabalho proativo e preventivo por parte das empresas, neste sentido.
É dever das empresas promoverem um ambiente saudável para seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio.
Por isso é muito importante todos estarmos atentos para condutas abusivas, do tipo que busca desestabilizar a autoconfiança e a autoestima das pessoas por meio de ações que procuram diminuir o outro como humilhação, desqualificação, desrespeito, acusação, manipulação etc.
Temos que ter cuidado com a crença de que esse tipo de desconforto, desrespeito é algo normal, uma espécie de brincadeira que deve ser tolerada, ou por medo de perder o emprego, ou por dificuldade de provar o assédio em si; levando ao entendimento que expor a situação poderia ser um exagero ou sinal de fraqueza.
Segundo psicólogos, as consequências do assédio podem acarretar complicações na autoestima, no humor e até na má qualidade do sono, dentre outros sintomas.
Em virtude de as pessoas tomarem consciência e realmente se incomodarem com determinados tipos de comportamentos, o tema assédio passou a ser objeto de normatização e aplicação de penalidades, porém o tema exige permanente atenção e compreensão dos seus conceitos, para que estas práticas sejam minimizadas e por que não eliminadas no ambiente de trabalho e na sociedade.
Inclusive desde o dia 21 de setembro de 2022 está em vigor uma Lei nº 14.457/2022 que coloca na pauta das empresas a necessidade de promoverem treinamentos de combate ao assédio, bem como implementar canais para o recebimento de denúncias.
Referida lei instituiu o Programa Emprega mais Mulheres, trouxe um capítulo dedicado às medidas de prevenção do assédio sexual e outras formas de violência do ambiente de trabalho, o que significa que o assédio moral também deve ser prevenido.
Vale reforçar que para melhorar o ambiente de trabalho com comportamentos saudáveis, identificar soluções para suas questões, é importante que você as veja a partir de um outro patamar. Como dizia Einstein “Nenhum problema pode ser resolvido pelo mesmo estado de consciência que o criou”.
Espero que as pessoas tenham mais consciência em relação a este tema, trabalhem a ampliação de conhecimento a respeito, tenham senso de protagonismo para inibir tais práticas, valoração de empatia e respeito a si e ao próximo.
Isso acontece no seu trabalho? Como a organização gerencia esse assunto? Pense nisso.
*Viviane Ribeiro Gago, facilitadora em Desenvolvimento Humano, autora dos livros A Biografia de uma pessoa comum, Olhares para os sistemas, Advocacia Corporativa, dentre outros; advogada e mestre em Direito das Relações Sociais.