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Dicas de benefícios e incentivos fiscais que podem ajudar a sua empresa
Os incentivos e benefícios fiscais dados pelo governo federal, estadual e municipal, ajudam muito as empresas que querem se instalar em uma determinada região, assim o governo consegue investimentos em seu território, com o fortalecimento de uma determinada atividade ou segmento, geração de mais postos de trabalho, e aumento na arrecadação.
Os incentivos e benefícios fiscais dados pelo governo federal, estadual e municipal, ajudam muito as empresas que querem se instalar em uma determinada região, assim o governo consegue investimentos em seu território, com o fortalecimento de uma determinada atividade ou segmento, geração de mais postos de trabalho, e aumento na arrecadação.
Neste artigo separamos 10 benefícios e incentivos fiscais que podem ajudar na gestão tributária da sua empresa:
TTD 409 SC – Para os contribuintes de ICMS do estado de Santa Catarina, o TTD 409, assim como o 410 ou 411, são muito interessantes para quem trabalha com importação de mercadorias. Fazer um planejamento tributário analisando o uso destes TTD é interessante, pois com eles você terá diferimento do ICMS na importação de mercadorias destinadas a comercialização; diferimento parcial na operação interna subsequente a importação e crédito presumido na operação subsequente a importação de mercadoria para comercialização.
Produtos de cesta básica alimentícia e cesta básica da construção civil – Saber quais itens dentro das mercadorias vendidas na empresa fazem parte dos itens de cesta básica para o ICMS estadual é muito importante, pois são itens com tributação menor, e até mesmo isentos. Estes itens têm essas características por serem itens de maior relevância social e econômica. Mas cuidado no momento de fazer o levantamento dos itens conforme a sua legislação estadual, isso porque normalmente a interpretação dessas legislações deve ser restritiva a seus termos, e não pode ser ampliada de forma interpretativa. Muitas vezes a legislação estadual pode não ser muito transparente, e nestes casos o auxílio de um profissional da área tributária é essencial, para evitar equívocos. Porém para quem quer ter uma visão mais clara do que é um item de cesta básica, tenha em mente que são itens mais simples, normalmente consumidos pela população de baixa renda, sem incrementos que os deixem mais sofisticados, como exemplo de itens que geralmente estão neste rol cito:
- Arroz: em grão, simplesmente polido e ensacado. Não contempla o arroz pré cozido, desidratado, temperado, com ervas finas, especiarias e coisas semelhantes;
- Carnes: simplesmente frescas, resfriadas ou congeladas, sem adição de temperos, essências, conservantes ou quaisquer outras substâncias. Também não estão incluídos os empanados e as carnes exóticas (avestruz, javali etc.);
- Farinhas: produto da moagem de cereais, na sua apresentação convencional, sem adição de temperos e outras substâncias;
- Feijão: em grão, sem adição de tempero ou outra substância;
- Pão: feito de massa de farinha de cereais, água e fermento, assada ao forno. Excluído o produto com leite, ovos, queijo, presunto, essências, açúcar, especiarias, ervas, frutas cristalizadas, frutas secas etc.
Por isso para quem trabalha com itens de cesta básica é interessante inserir no seu planejamento tributária a revisão dessas mercadorias, que como vimos são itens mais simples voltados ao consumo pela população de baixa renda, excluindo mercadorias mais elaboradas.
Benefícios fiscais no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: De fato existe muitos incentivos fiscais interessantes para o IRPJ, e entre eles podemos destacar o PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador), Doações aos fundos da criança e do adolescente, Doações ao fundo do idoso, Atividades culturais ou artísticas, e Atividades audiovisuais. Confira se a sua empresa pode se encaixar em alguns desses incentivos, pois eles geram deduções na base do IRPJ e reduzem o imposto a pagar. Uma atenção especial a outras situações como o uso da depreciação incentivada, e incentivos a inovação tecnológica podem ser também uma escolha interessante para reduzir o IRPJ a pagar. Por desconhecimento as vezes os contribuintes acabam não utilizando estes dispositivos legais, e pagando mais IRPJ do que o necessário. Seja quais forem as deduções usadas pela empresa, é sempre interessante ficar atento as possibilidades de uso de incentivos para dedução do IRPJ a recolher previstas na legislação, e suas vedações, pois infelizmente empresas que são do Lucro Presumido, Lucro arbitrado, e optantes pelo Simples, entre outros citados no artigo 669 do Decreto 9.580/18.
Benefícios para organizações da sociedade civil: As empresas do terceiro setor recebem benefícios fiscais como isenção de imposto de renda, por exemplo, e também podem receber doações de imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas. Nós sabemos que não é bem um benefício fiscal, mas é uma oportunidade interessante para este tipo de empresa buscar essas doações. O porém é que as doações só são aceitas para projetos aprovados em leis de incentivos, ou seja, o valor só pode ser usado para o que está previsto no projeto para o qual o incentivo foi aprovado. Por isso conferir se a empresa se encaixa nesses projetos e programas de leis de incentivo é interessante para angariar mais recursos para ajudar a sociedade a se manter. Para isso também verifique se o estatuto da organização prevê a possibilidade de uso de leis de incentivo como atividade meio e fim.
Zona Franca de Manaus: A Zona Franca de Manaus surgiu para ajudar no desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental. A aquisição de mercadorias por empresas destas regiões beneficiadas tem diversas vantagens, como abatimento nas compras de IPI e ICMS no preço da mercadoria, caso a empresa esteja nas regiões beneficiadas (Convênio 65/88 para ICMS e Decreto 4.544/02 art. 71, 82 e 86), para as remessas de produtos industrializados nacionais que serão comercializados na área incentivada, exceto itens como armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros; não incidência, ou incidência com alíquota diferenciada de PIS e Cofins. Caso você tenha interesse em saber mais sobre o assunto, no endereço: http://www.seplancti.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/Guia-de-IF_vweb-1.pdf, existe um guia sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
ProAc (Programa de Ação Cultural) do estado de São Paulo: Para os contribuintes do estado de São Paulo, existe o ProAc, que é um modelo de auxílio fiscal onde a empresa destina valores a projetos culturais de diferentes formatos, sejam livros, exposições, criação de cartuns, campanhas voltadas ao empoderamento feminino, dos negros e da comunidade LGBT. Depois de a empresa estar cadastrada como patrocinadora, ela receberá deduções fiscais de ICMS, o patrocínio é baseado em percentuais aplicáveis ao valor de ICMS devido, que variam entre 0,01% e 3%. Para resumir o contribuinte patrocina projetos culturais com uma parte do que seria pago do ICMS, e no próximo pagamento do imposto recebe um desconto no total a pagar. Um planejamento em cima deste incentivo fiscal pode ser muito vantajoso, pois, se por exemplo, a empresa este ano investe digamos R$ 12.000,00 no ProAc, no próximo ano ela tem direito a abater estes R$ 12.000,00. O incentivo fiscal no fim não traz custo a empresa, pois, ela destina o que já pagaria de ICMS a estes projetos culturais e depois ganha o mesmo valor em descontos. É importante saber que a empresa patrocinadora não poderá usar o valor para financiar projetos culturais dela mesma, de entidades públicas, nem de seus sócios, conjugues ou parentes de primeiro grau. Cada projeto patrocinado oferecerá ao patrocinador algum benefício, essa também é uma regra para o incentivo.
PIE – Lei de incentivo ao esporte do estado de São Paulo: A Lei de incentivo ao esporte (Decreto 55.636/10) de certa forma é parecida com o ProAC, pois, também é um incentivo fiscal, ligado ao ICMS, que possui limite de destinação dos impostos de 3% e dedução máxima de 100%. Alguns benefícios que a empresa terá ao apoiar os projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras do estado de São Paulo, é a renúncia de parte do ICMS pelo estado, em troca de patrocínio.
IRPJ utilização do capital de terceiros: Esses valores referentes ao capital de terceiros que por vezes muitas empresas usam para expandir os seus negócios possuem um benefício fiscal ligado ao IRPJ, ou seja, o imposto de renda é cobrado sobre o lucro da empresa sem considerar o capital de terceiros. Em resumo neste caso o empresário pode deduzir a quantia referente ao empréstimo antes de pagar o imposto de renda. Em caso de por exemplo um empreendimento tenha 10% de capital de terceiros e 90% de capital próprio teve lucros de R$ 13.000,00 em suas operações, neste caso os 10% do capital de terceiros é deduzido antes de pagar o tributo, ou seja, R$ 13.000,00 – 1.300,00 = 11.700,00. Os valores poupados nessa situação podem ser aplicados em outros projetos na empresa.
Lei de incentivo a cultura do estado do Rio Grande do Sul (LIC): Patrocinar eventos culturais por meio da Lei de incentivo a cultura, proporciona a empresa patrocinadora contribuinte de ICMS e não optante pelo Simples Nacional, o direito a compensar o valor repassado ao projeto em 100%, de seu ICMS a recolher. Qualquer valor de ICMS poderá ser usado no benefício e os descontos variam conforme a tabela abaixo:
Fonte: Lei. 13.490/10
Um projeto cultural apoiado por este benefício, é primeiro selecionado por uma comissão julgadora e terá de atender as condições estabelecidas na lei de incentivo.
Redução de alíquota para o estado de São Paulo: Existem que podem usufruir de uma redução de alíquota de ICMS de 18% para 12%. A redução beneficia empresas dos segmentos de couro, calçados, produtos alimentícios, cosméticos, brinquedos e outros. Campanhas do estado de São Paulo para ajudar estes segmentos contemplam também outros setores como os de álcool combustível, onde a redução foi de 25% para 12%. Elementos como a estimulação do crescimento da economia, e atração de investimentos é o que impulsiona geralmente este tipo de medida. Para outros diversos produtos como, painéis de madeira, serviços de transporte, pedra e areia, implementos e tratores agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e medicamentos genéricos também é usada a alíquota de 12%, nas operações internas (artigo 54 do RICMS).
Aproveite e pesquise mais sobre benefícios e incentivos fiscais que podem ser aproveitados pela sua empresa.