Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
Sociedade Limitada: Aumento de Capital – Regras
Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas na Sociedade Limitada, pode ser o capital social aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.
Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.
Veja também, no Guia Contábil Online: