Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
8 respostas sobre a empresa simples de crédito, que ajudará empresários a conseguir empréstimos
Senado aprovou, nesta semana, a criação da entidade. Agora, presidente precisa sancionar a proposta
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (19), por 62 votos a 1, o projeto da Empresa Simples de Crédito (ESC), que cria os instrumentos jurídicos para os pequenos negócios terem acesso mais fácil e mais barato a financiamento.
Agora, o projeto de lei que propunha a criação da ESC precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para virar realidade.
Abaixo, para que você entenda melhor a organização, listamos 8 perguntas e respostas sobre a ESC. Confira abaixo:
Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?
Destina-se à realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
Qual a sua abrangência?
Atuará em seu município sede e nos limítrofes.
Quais as vantagens?
O sistema financeiro nacional é o maior fator de concentração de renda e, por isso, precisa ser mudado. A criação da Empresa Simples de Crédito permitirá democratizar o crédito.
Levantamento do Sebrae, com 3.020 micros e pequenas empresas, mostrou que 20% desses entrevistados já tiveram o pedido de empréstimo negado pelos bancos. Destas, 21% apontaram que a recusa ocorreu porque os bancos não dispunham de linhas específicas para suas necessidades. Assim, a Empresa Simples de Crédito entraria justamente nesse ponto, permitindo que empresários de pequenas empresas emprestem para os pequenos negócios sem as formalidades do sistema financeiro. Esse mecanismo possibilitaria ainda que uma gama de MPE não bancarizada tenha acesso a crédito.
Outro dado do Sebrae, registra que 30% das MPEs não têm qualquer relação com bancos, como pessoa jurídica. Esse percentual sobre para 55% entre o Microempreendedores Individuais (MEIs). Só no Estado do Rio de Janeiro existem, atualmente, 847.165 Microempreendedores Individuais e, em âmbito nacional, 7.301.635.
Como deve ser constituída?
Sob a forma de:
I- Empresa individual de responsabilidade limitada,
II- Empresário individual ou
III- Sociedade limitada constituída por pessoas naturais
Qual a forma de remuneração?
A única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.
Qual o capital e nome empresarial?
O nome empresarial da sociedade conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito” e não poderão constar a expressão “banco” ou qualquer outra expressão identificadora de instituição financeira. Ela apenas poderá atuar com capital próprio.
O capital inicial da Empresa Simples de Crédito deverá ser realizado integralmente em moeda corrente, assim como os posteriores aumentos de capital. Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da Empresa Simples de Crédito, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
Quais as restrições?
Remuneração da Empresa Simples de Crédito será somente pela taxa de juros cobrada, não será admitido a incidência de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas. Não será permitido, por exemplo, que a Empresa Simples de Crédito capte recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros
O endividamento máximo da Empresa Simples de Crédito não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.
O projeto de lei que a instituí prevê que todas as operações financeiras feitas por essas empresas de crédito estarão sujeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Como se dará a escrituração pública eletrônica digital?
A Empresa Simples de Crédito deverá realizar a escrituração pública eletrônica digital.