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Tábua de Mortalidade do IBGE Altera Cálculo da Aposentadoria Para 2019
O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor no último sábado, dia 1º de dezembro.
O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entrou em vigor no último sábado, dia 1º de dezembro.
O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade divulgada na quinta-feira (29/11/2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.
O novo Fator Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.
Os benefícios já concedidos até o dia 30 de novembro não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Projeções demográficas – As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo.
De acordo com as tabelas divulgadas na quinta, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro, considerando-se ambos os sexos, subiu de 75,8 anos de idade, em 2016, para 76 anos, em 2017. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias a mais do que para uma pessoa nascida em 2016.
Levando-se em conta somente a população masculina, a expectativa de vida ao nascer passou de 72,2 anos para 72,5 anos. Já a das mulheres subiu de 79,4 anos para 79,6 anos, de 2016 para 2017.
As informações divulgadas nas Tábuas Completas de Mortalidade do Brasil de 2017, com as expectativas de vida para as idades exatas até os 80 anos, foram utilizadas para determinar o Fator Previdenciário, no cálculo das aposentadorias do regime geral de previdência social.
A título comparativo, para o ano de 2017, a expectativa de vida ao nascer, que foi de 76,0 anos, significou um aumento de 30,5 anos para ambos os sexos, frente ao indicador observado em 1940, conforme quadro abaixo:
Em 1940, um indivíduo ao completar 50 anos tinha uma expectativa de vida de 19,1 anos, vivendo em média 69,1 anos. Com o declínio da mortalidade neste período, um mesmo indivíduo de 50 anos, em 2017, teria uma expectativa de vida de 30,5 anos, esperando viver em média até 80,5 anos, ou seja, 11,4 anos a mais do que um indivíduo da mesma idade em 1940, conforme quadro acima.