Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
Dinheiro do "bolão da firma" deve ser declarado à Receita Federal
No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações"
A Copa do Mundo acabou neste domingo (15), mas a segunda-feira é dia de conferir quem ganhou outro jogo: o bolão da firma ou dos amigos.
Para os sortudos, vale o alerta de que o dinheiro do bolão também precisará ser declarado no Imposto de Renda 2019 (referente às movimentações em 2018), como qualquer rendimento.
Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados e especialista em IR, explica que, assim como todos os rendimentos recebidos de pessoa física que não tenham sido tributados na fonte, o dinheiro do bolão está sujeito ao carnê-leão, imposto recolhido mensalmente.
O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. O preenchimento é feito de forma eletrônica, por meio de um programa disponibilizado anualmente pela Receita Federal em seu site.
O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal. Ganhos de até R$ 1.903,38 são isentos. "Geralmente os bolões pagam valores pequenos, abaixo do limite", diz Justo.
Acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.
"Se não atingir o limite de isenção da tabela, não é preciso pagar no mês subsequente. Mas deve colocar na declaração anual, e esse valor vai se somar aos demais rendimentos", afirma Justo.
No programa da Receita para a declaração anual, os ganhos com o bolão devem ser preenchidos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba "outras informações".
Segundo Justo, o extrato bancário é o comprovante da transação.