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Bares e restaurantes e a reforma tributária: transição até 2033 exige atenção redobrada

Até que as novas regras passem a valer sem a coexistência do modelo atual, setor vai precisar de sistemas de gestão híbridos, sob risco de gerarem passivos na hora da apuração dos tributos, advertem especialistas

Autor: De Assessoria de Imprensa

A regulamentação da reforma tributária, por meio de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, deve ser concluída ainda em 2024. Com isso, em 2025, se cumpre um ano de implementações para que, em 2026, as novas medidas comecem a vigorar. A partir de então, serão, no entanto, sete anos de transição entre o atual modelo e o novo. Portanto, até 2033, haverá dois regimes em vigência.

Algumas atividades econômicas devem ser mais afetadas por essa concomitância de modelos. Uma delas é o food service (em negócios voltados à alimentação fora do lar, como restaurantes e bares). Para especialistas e empresários ligados a essas atividades (cujo faturamento estimado neste ano é de R$ 428 bilhões, segundo a Abrasel, associação que representa o setor), o momento ainda é de muita incerteza e dúvidas. E de atenção redobrada, para evitar risco de passivos tributários.

O consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores, destaca que a convivência com dois regimes tributários será algo inédito para o food service. Também considera “bastante longo o período de transição”, até que, a partir de 2033, a reforma tributária esteja totalmente implementada e absorvida pelas empresas.

Em sua avaliação, torna-se indispensável a empresários e profissionais do food service estarem atentos aos próximos capítulos. “Ainda temos diversas indefinições sobre o tema. Neste momento, a recomendação é acompanhar a evolução do assunto, para podermos estimar cenários de impacto e também subsidiar as discussões com os canais de comunicação entre o segmento e o Legislativo”.

A estimativa é a de que a regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, siga em discussão nas comissões do Senado (em especial, na Comissão de Assuntos Econômicos). A votação em Plenário e, se for o caso, a reapreciação pela Câmara devem levar a aprovação definitiva só mesmo para o fim do ano. A previsão é de que isso ocorra no dia 4 de dezembro.

"MUITO TRABALHO"

Na avaliação do assessor de Relações Institucionais da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Rafael Cardoso, apenas com a conclusão dos textos de regulamentação será possível mensurar com exatidão os impactos. Mas, desde já, é possível prever que o período de transição vai dar “muito trabalho” para as empresas, em particular as do setor de alimentação fora do lar.

O especialista explica que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser extinto pela reforma, é o tributo de maior incidência sobre bares e restaurantes. Hoje, a alíquota varia de estado para estado. Estabelecimentos com operações em unidades da federação distintas, que já precisam fazer cálculos diferentes para cada estado, terão, com a transição, o acréscimo de mais uma alíquota, a do Imposto de Valor Agregado (IVA) a ser criado, para incluir nessa gestão.

Sendo cada vez mais indispensável, assim, a automação dessa gestão contábil, fiscal e financeira dos estabelecimentos, sublinha o integrante da ANR. “Serão necessários novos sistemas de tecnologia, híbridos, porque terão de abranger regras antigas e novas coexistindo durante a transição até 2033. Ou seja, será um trabalho dobrado para calcular quanto pagar de imposto, e sem sistemas tecnológicos, isso é inviável.”

"PASSIVOS TRIBUTÁRIOS"

Caso essa gestão não seja eficiente, os riscos de “passivos tributários” para as empresas, durante a transição, são grandes, nas palavras do CEO da ACOM Sistemas, Carlos Drechmer. A ACOM é responsável pelo ERP EVEREST, solução voltada para a gestão de bares e restaurantes, que possui ferramentas dedicadas às especificidades dos negócios do food service e que vem acompanhando de perto todo esse movimento.

“Até 2033, período da transição, serão anos muito difíceis [em termos de gestão fiscal das empresas de alimentação fora de casa]. Se regras, normas e mecanismos para esse período não estiverem claros, o setor vai sofrer”, afirma, destacando a necessidade cada vez maior de se investir em tecnologia e softwares adequados a este cenário que se desenha. “Se não houver essa preocupação, o risco de erros nos cálculos das arrecadações tributárias se torna muito alto, o que pode gerar passivos que impactarão na estrutura financeira da empresa”, argumenta.

Drechmer entende que, guardadas as devidas proporções, a transição entre as atuais regras e as novas da reforma tributária, se assemelham ao que ocorreu há cerca de 20 anos, quando se iniciou a implantação da nota fiscal eletrônica. “Começou como uma obrigatoriedade para as grandes empresas, até chegar na adoção obrigatória por parte das pequenas também. Foi um longo período utilizando dois modelos”, recorda-se.

Tanto o CEO da ACOM, como Cardoso, da ANR, e Angel, da VLC Consultores, ressaltam a importância da reforma tributária, em que pesem ainda muitas indefinições, o que deixa dúvidas sobre os impactos na carga tributária. “A gente não sabe ainda de quanto será a tributação. Mas a reforma é positiva pela redução da burocracia e do custo de cálculo de pagamento de tributos”, pontua Drechmer.

SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada em 2023 pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Ela institui o IVA, do tipo dual, que será constituído por dois tributos. São eles a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS vai substituir o PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A reforma cria ainda o Imposto Seletivo (IS).

Agora em 2024, por meio do projeto de lei (PLP 68/2024), estão sendo regulamentados pelo Congresso Nacional a CBS, o IBS e o IS, e pelo PLP 108/2024, a administração interfederativa dos recursos do IBS.

(REFERÊNCIAS PARA A MATÉRIA)