Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR

  • (41) 3278-7517
  • (41) 3278-5889

Assuntos e fontes em destaque na semana

Especialistas são advogados, professores, procuradores, economistas e profissionais em segurança pública, com expertise em todas as áreas do Direito

Autor: Marcio SantosFonte: 0 autor

Somos uma das principas agências voltadas à comunicação jurídica no país. Nossas fontes, mais de 300, são juízes, promotores, procuradores, advogados, delegados, economistas e professores, com ampla vivência em todas as áreas do Direito. Além das sugestões abaixo, nossos especialistas estão à disposição para explicar e opinar sobre quaisquer temas que afetem a economia, empresas, política e sociedade. Estamos à disposição para mais informações e agendamentos de entrevistas.

1- Reforma Tributária, super-ricos e patrimômio empresarial
Proteger patrimônio é ainda mais essencial com reformas à vista
Em paralelo à discussão da reforma tributária, o Governo articulou medidas para garantir o aumento da arrecadação ainda em 2023, e aprovou na Câmara a taxação dos fundos exclusivos, chamados de “super-ricos”, e das offshores. Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, diz que essas mexidas com tributos causam reflexos em múltiplos setores da economia. “O estado de São Paulo, por exemplo, para garantir aumento na arrecadação, já tem projeto para elevar o ITCMD de 4% para 8%”, diz Baggio. Segundo o especialista, o planejamento sucessório pode mitigar os custos dos novos tributos de maneira legal. “No caso do ITCMD, é possível reduzir em 90% o valor do imposto em comparação ao inventário. E mesmo com a nova alíquota, de 8%, é possível baixar significativamente os valores”, conclui Baggio.
Fonte: Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, e co-fundador da Evoinc

2 - Direito Previdenciário
STF decide hoje a correção do FGTS
A análise da ADI 5090, que discute a correção dos rendimentos do FGTS, é o primeiro item da pauta desta quinta, 9, no STF. A ação, que tramita na Corte desde 2014, pode representar uma despesa para a União de R$ 31 bilhões em 15 anos, inviabilizando o financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, lembra que o FGTS é patrimônio do trabalhador e deve estar disponível. “O condicionamento da utilização dos valores a situações específicas, representa verdadeiro confisco”, diz Barbosa. O voto do relator, Luís Roberto Barroso, acompanhado por André Mendonça, é de que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança, mas os efeitos da decisão não devem retroagir. O período em que o trabalhador teve a maior perda é justamente entre 1999 e 2013. Para Barroso, isso deve ser discutido no legislativo ou a partir de negociação entre entidades de trabalhadores e o Executivo. Prevalecendo a tese do relator, Barbosa analisa se haverá solução para essa questão e de que maneira.
Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.

3 - Reforma Tributária e impactos
Desfigurada e repleta de isenções no Senado, reforma tributária volta a Câmara
Aprovado no Senado, o texto da reforma tributária retorna para a Câmara bastante modificado. Além do relator, Eduardo Braga (MDB-AM), ter incluído centenas de emendas, antes da votação houve novas mudanças como a uniformização em todo país das alíquotas do IBS e a inclusão da produção de eventos no regime diferenciado. Outro destaque votado em plenário ampliou os estados beneficiados pelo Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem indicado que apenas as alterações que são consenso serão levadas adiante. Especialistas analisam as mudanças no texto e os reflexos para a economia e contribuintes.
Fontes:
Katia Gutierres, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros;
Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
Daniel Moreti, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP).

4 - Apostas Esportivas
Comissão de Esporte aprova texto de PL que regulamenta as apostas esportivas
O PL 3626/2023, que trata da regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa, foi aprovado pela Comissão de Esporte do Senado Federal. O relatório do senador Romário (PL-RJ) conferiu sugestões feitas pelos senadores, manteve o valor de R$ 30 milhões por outorga para as casaas de apostas funcionarem. Vale reforçar, entretanto, que o PL também está sendo apreciado em outra comissão do Senado, a de Assuntos Econômicos. Especialistas em Direito de Jogos e Regulamentação de Apostas Esportivas explicam as perspectivas da regulamentação tanto para os apostadores quanto para os operadores de BETs.
Fontes:
Fabiano Jantalia - especialista em Direito de Jogos. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ);
Filipe Senna - especialista em Direito de Jogos. Mestre em Diteiro Pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Pós graduado em Direito Administrativo e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB);
Marcelo Mattoso - especialista no Mercado de Games e eSports. Mestrado Avançado (LL.M.) em Direito – Inovação e Tecnologia – na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ);
Tiago Gomes - especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas Esportivas. Pós-graduado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).

5 - Alteração em processo de Divórcio
STF decide que separação judicial não é requisito para o divórcio
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram que a separação judicial não é mais um requisito para o divórco e que ela não subsiste de forma autônoma no Brasil. Até 2010, para a dissolução pelo divórcio, era fixada a necessidade da separação por mais de um ano ou a comprovação de separação de fato por mais de dois anos. Especialistas em Direito de Família e Sucessões explicam quais os impactos da decisão para o processo de divórcio de casais no Brasil e se haverá mudanças substanciais em outras etapas, como a partilha de bens.
Fontes:
Patricia Valle Razuk - especialista em Direito de Família e Sucessões. É especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law School;
Stéfano Ribeiro Ferri - especialista em Direito do Consumidor, Saúde e Família, Assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas;
Rodrigo Arantes Barcellos - professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Direito de Família;
Vanessa Paiva - advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestre em Direito e professora de Direito de Família.

Sobre a M2 Comunicação Jurídica|
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais

Atendimento geral à imprensa:
(11) 4040-3666