Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
Os direitos dos consumidores na questão da 123 Milhas: uma análise jurídica
A recente controvérsia envolvendo a empresa 123 Milhas trouxe à tona uma série de preocupações para os consumidores que adquiriram passagens aéreas por meio desta plataforma
A recente controvérsia envolvendo a empresa 123 Milhas trouxe à tona uma série de preocupações para os consumidores que adquiriram passagens aéreas por meio desta plataforma. Como advogado especialista em mercado financeiro e digital, considero essencial esclarecer os direitos dos consumidores neste cenário e orientar sobre as medidas legais cabíveis.
1. O problema da 123 Milhas
A 123 Milhas, como muitos já estão cientes, enfrentou problemas operacionais que afetaram diretamente a validade e a entrega de passagens aéreas adquiridas por seus clientes. Muitos consumidores se viram em situações delicadas, com viagens canceladas ou alteradas sem aviso prévio.
2. Direitos do consumidor detalhados
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal ferramenta legal que protege os direitos dos consumidores no Brasil. No contexto da 123 Milhas, vários desses direitos foram potencialmente violados:
Direito à informação:
O artigo 6º do CDC estabelece que todo consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Isso inclui informações sobre riscos potenciais, características, qualidade e preço. Qualquer omissão ou informação enganosa pode ser considerada uma violação deste direito.
Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva: O artigo 37 proíbe a publicidade enganosa ou abusiva. Se a 123 Milhas fez promessas em sua publicidade que não pôde cumprir, isso pode ser considerado uma violação deste artigo.
Direito à reparação de danos:
O artigo 6º, inciso VI, garante o direito à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Isso significa que, se um consumidor sofreu algum dano devido à falha da empresa, ele tem direito a uma compensação.
Obrigações do fornecedor:
O artigo 35 estabelece que, se o fornecedor não cumprir a oferta ou publicidade, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou cancelar o contrato e receber uma restituição.
Medidas legais cabíveis:
Os consumidores afetados pela situação da 123 Milhas têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. As medidas incluem:
Reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor: O consumidor pode registrar sua reclamação em órgãos como o Procon, que intermediará a solução do problema junto à empresa.
Ação judicial: Em casos em que a empresa não oferece uma solução satisfatória, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para exigir seus direitos, seja a restituição dos valores pagos, seja a compensação por danos morais e materiais.
A situação envolvendo a 123 Milhas é um lembrete da importância de estarmos sempre informados sobre nossos direitos enquanto consumidores. Em um mundo cada vez mais digital, empresas que operam no ambiente online devem ser tão responsáveis e transparentes quanto aquelas que operam fisicamente. E, como consumidores, devemos estar prontos para exigir nossos direitos sempre que forem violados.
*Anthonio Araújo Júnior é advogado especialista em mercado financeiro e digital, com vasta experiência em defender os direitos dos consumidores em situações complexas e desafiadoras.
Sobre Dr. Anthonio
Natural de Recife (PE), Anthonio Araujo Jr. é executivo multidisciplinar com formação em tecnologia, administração de empresas e direito. É DPO e tem especialização em áreas como direito digital, LGPD, mercados, capitais e fintechs, ao mesmo tempo em que continua sua jornada acadêmica com uma pós-graduação na PUC-PR em Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica e concluiu seu Master of Laws em Direito dos Mercados Financeiros, de Capitais e Fintech. CEO do grupo empresarial Smart Business e da ABM Advocacia, ele traz mais de 20 anos de experiência prática no mundo dos negócios. Membro permanente do IASP, reconhecido como palestrante em temas como empreendedorismo, advocacia disruptiva, LGPD e alfabetização de dados. Também é escritor de dois livros. Para mais informações, acesse https://www.linkedin.com/in/antonioaraujojr/.
Informações à imprensa
NB Press Comunicação
Tel.: 55 11 99419-5757
E-mail: anthonioaraujo@nbpress.com.br