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Prejuízos com catástrofes climáticas devem ser ressarcidos ou indenizados

Advogada explica como e quando acionar a Justiça por danos e perdas de patrimônio que tenham sido provocadas por omissão ou imperícia, por parte do poder público ou por parte de empresas, frente à situações de desastres naturais

Autor: Raquel Pinho e equipeFonte: A Autora

Além do inestimável valor das vidas perdidas, que só no caso da recente tragédia registrada no Litoral Norte de São Paulo já contabiliza 65 mortes (até o último dia 27 de fevereiro), as fortes chuvas, enchentes e alagamentos produzem prejuízos que, após o luto vivido pelas famílias, precisam ser recuperados e indenizados.

A advogada Marília Turchiari, do escritório Celso Cândido de Souza, explica que de modo geral, as catástrofes são ocasionadas por causas naturais, quando não há possibilidade técnica de prever um determinado evento climático; ou pela ação humana, seja por interferência direta no meio ou notória falta de planejamento. Dentro das causas humanas estão previstas também as omissões e falhas do poder público.

Segundo a advogada, os prejuízos gerados por essa falta de planejamento ou imperícia por parte do estado podem gerar, tanto prejuízos individuais, quando atinge uma única pessoa, ou uma empresa ou uma única família; quanto coletivos, como é o caso da população vitimada pela tragédia no Litoral Norte de São Paulo. “Uma árvore localizada em via pública, que tenha caído sobre o veículo de uma pessoa durante a chuva ou tempestade, se o cidadão conseguir comprovar que esse prejuízo tenha ocorrido por falha ou omissão do poder público, essa pessoa pode sim acionar a Justiça e requerer ressarcimento e danos morais”, explica. Neste tipo de situação, a advogada orienta que é importante a pessoa reúna farta documentação comprobatória como fotos, vídeos, testemunhas e até mesmo reportagens.Direitos essenciais

No caso dos prejuízos coletivos, quando atinge várias famílias numa mesma localidade ou cidade, as pessoas também podem acionar a Justiça, principalmente se percebem que nessas situações de calamidade pública direitos básicos são desrespeitados. “Em ocasiões de catástrofes, o Poder Público (seja a prefeitura, governo estadual ou federal) é obrigado a garantir Direitos Sociais básicos, como alojamento temporário, assistência à saúde, alimentação e inclusão em programas habitacionais de interesse social. Se as pessoas percebem que esses direitos estão sendo desrespeitados, a comunidade pode se organizar numa associação para ajuizar alguma ação coletiva junto à Justiça. Aconselha-se neste caso a procura dos serviços de um advogado, que poderá auxiliar, tanto na constituição dessa associação, quanto no ajuizamento das ações”, explica.

As vítimas que também perderam seu patrimônio, em virtude da má prestação de serviços públicos por parte do estado ou da prefeitura, também podem acionar a Justiça para recuperação de prejuízos e possíveis indenizações. “Quando há comprovação de que houve descaso na manutenção das vias públicas e no controle das áreas de risco, o Poder Público deve ressarcir as vítimas ou responder por danos morais”, reforça a advogada.

Marília também explica que concessionárias públicas de energia elétrica ou de saneamento básico também estão passíveis de serem responsabilizadas juridicamente em caso de danos e perdas gerados durante alguma tempestade ou outro tipo de catástrofe climática. “Se você tem prejuízo em seu comércio ocasionado por um longo período de suspensão do fornecimento de energia elétrica, mesmo que tenha sido motivado por uma chuva ou tempestade, a concessionária tem prazos legais para restabelecer o serviço. Ou então se houve um estrago em sua residência por causa de uma obra que deveria ser feita pela empresa de saneamento e não foi, temos aí um exemplo prejuízo que é passível de ser ressarcido pela concessionária”, exemplifica a advogada. Também nessas situações, explica Marília Turchiari, é necessário documentação comprobatória, o que pode incluir fotos, vídeos, reportagens, ofícios ou mensagens eletrônicas que não tenham sido respondidos, números de protocolos de atendimento ou gravação de áudios desses atendimentos.

Seguradoras

Outro segmento que costuma ser bastante acionado em situações de catástrofes climáticas são as operadoras de seguro, seja para carros ou imóveis. Neste caso, a advogada Marília Turchiari orienta que é importante que o contratante de um seguro conheça bem as cláusulas previstas no serviço que contratou. Ela explica que a cobertura de prejuízos varia de acordo com a empresa e o tipo de contrato que foi assinado.

“Dependendo do que você contratou, a operadora pode ou não te ressarcir de algum prejuízo ocasionado por causa de desastres climáticos”, esclarece. A advogada afirma que em caso de descumprimento de algo que esteja previsto no contrato ou cláusula abusiva, o contratante pode sim acionar a Justiça. "Nesse caso é necessário também levantar documentação como fotos, vídeos, notas fiscais, caso a pessoa tenha precisado fazer algum reparo de urgência, seja no veículo ou no imóvel. O assessoramento de um advogado também é recomendado, seja para entender melhor o contrato, ou para ajuizar alguma ação em caso de descumprimento ou abuso em alguma cláusula”, explica.