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Presidente altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e transforma ANPD em autarquia especial
O presidente da República, assinou ontem, 13 de junho, a medida provisória Nº 1.124, que altera a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem, 13 de junho, a medida provisória Nº 1.124, que altera a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
Segundo o especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, haverá maior nível de independência entre a ANPD e a Presidência da República, além de maiores chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá a possibilidade de atuar autonomamente perante o Judiciário.
“Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país. A medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação nas duas casas legislativas para ser convertida em lei e perdurar indefinidamente”, ressalta Crespo.
O especialista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, está à disposição para comentar o assunto.
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Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e coordenador do curso de Direito da ESPM