Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR

  • (41) 3278-7517
  • (41) 3278-5889

Por que a sonegação triburária cresce junto á pessoas físicas e jurídicas?

“Se a customização e a precificação de produtos e serviços tem uma racionalidade em seu planejamento, como entender a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA¿”

Autor: Elenito Elias da CostaFonte: O Autor

“Se a customização e a precificação de produtos e serviços tem uma racionalidade em seu planejamento, como entender a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA¿”

Introdução

Há anos estudamos o mercado econômico, e sempre nos deparamos com a SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que lamentavelmente está inserida e enraizada em determinadas culturas, tivemos cautela na comparação com países mais evoluídos onde o percentual de tributação muitas vezes é elevado quando comparado com outros demais países, principalmente a opção dos países industrialização na busca de se instalar em países com menor tributação e obviamente menor custo.

Mas também devemos observar se tanto pessoa física quanto pessoa jurídica tem seu PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO na busca de maior transparência e controle interno de seus atos e fatos que tem como objeto o seu PATRIMÔNIO, e que o mesmo deve refletir o TRIBUTO em seus custos, despesas e principalmente na sua precificação.

Após estudos e análise depurativa e comparativa encontramos diversos fatores indicativos que podem justificar esse RISCO, mas é totalmente desaconselhável quando o mesmo é praticado e se torna contumaz diante da gestão empresarial e da gestão profissional.

A ausência de um estudo das consequências da SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA demonstrando com clarividência seus impactos e seus objetivos resultam numa peculiaridade chamada de egocentrismo, pois o profissional pessoa física ou o gestor empresarial o faz por mero OPORTUNISMO muitas vezes sem um estudo prolixo do RISCO, o que deixa clara AÇÃO e ATITUDE é meramente intuitiva sem medir ou pesar suas consequências, o que hoje com o SISTEMA TRIBUTÁRIO utilizando a T I em seu labor é de fácil identificação as ações de SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA, de qualquer contribuinte.

PESSOA FÍSICA

A contratação de empregada (o) doméstica (o) sem a devida anotação em sua CTPS, sem a inserção no sistema E-SOCIAL e devido recolhimento dos tributos devidos, é somente um pequeno exemplo.

A compra ou aquisição de qualquer bem, produto ou serviço sem uma documentação proba e licita, também é um dos exemplos.

A omissão de bens, direito e obrigações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um forte exemplo.

A compra e venda dentro do exercício visando omitir a operação junto aos órgãos competentes, é também prática comum.

A obtenção de valores por meios escusos e sua aplicação em bens em nome de terceiros, demonstra essa prática muito comum.

As doações de contribuintes a entidades e pessoas ligadas a sua arvora genealógica também é fato comum.

A omissão daquela Conta Corrente Bancária, Poupança, Aplicação Financeira ou similar já não é tão comum.

A compra de bens imóveis sem a transcrição legal em Cartório, somente através de Promessa de Compra e Venda mesmo liquidada já é muito comum.

PESSOA JURÍDICA

A omissão de informações e fatos que alteram o patrimônio da empresa sem a documentação proba e licita emitida;

A omissão da conta corrente bancária da empresa, é pratica comum;

A contratação de empregados sem a devida anotação na CTPS buscando se esquivar das obrigações trabalhistas;

A Compra e Venda sem a respectiva documentação por temer demonstrar ou mesmo ultrapassar limites impostos pelo Sistema do Simples Nacional, é comum;

A ausência de um CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS que possa ser analisado e avaliado com um sistema de redução projetado deveria ser muito comum.

A ausência de avaliar os DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS isso é realmente muito preocupante;

A obtenção de empréstimos na Pessoa Física para alimenta o FLUXO DE CAIXA da empresa é completamente absurdo;

O pagamento de obrigações com valores e recursos de outras fontes sem a devida entrada no CAIXA da empresa é muito comum;

A ausência racional de um CONTROLE DE ESTOQUES e sua devida avaliação e análise também são preocupantes;

A ausência de um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO flexível com a adoção de suas melhorias para se adequar a situações especiais é fundamental para a continuidade da atividade econômica da empresa;

A aquisição de bens para uso de terceiros sem sincronia racional com a atividade econômica da empresa;

A distribuição de LUCROS antecipados sem obediência aos preceitos legais de conformidade com o RIR aprovado pelo Decreto 3000/99, é muito comum;

A retirada PRO-BALORE sem uma proporcionalidade dos resultados obtidos pela empresa e sem obediência aos preceitos legais é fato devidamente comprovado;

A obediência ás obrigações tributárias sem uma sincronia racional que legitimem tais informações é somente pirotecnia que um dia cobrará o seu preço;

A compra ou venda resultante de OPERAÇÕES do MERCADO EXTERNO sem a documentação e a logística de sua movimentação, buscando legalizar ou mesmo nebular uma operação financeira, é preocupante;

A compra de ATIVOS deve ser analisada particularmente, pois pode nebular uma operação de indébitos fiscais;

A AUSÊNCIA de reunião com o seu CONTADOR/ADVOGADO de modalidade frequente é um grande erro de gestão;

Lembro que fatos mais decadentes são:

  1. ERRO
  2. DOLO
  3. INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL
  4. GESTÃO FRADULENTA
  5. ENRIQUECIMENTO ILICITO
  6. SONEGAÇÃO FISCAL
  7. E DEMAIS

A desobediência ás obrigações tributárias, ambientais, trabalhistas e previdenciárias geram um ônus pecuniário insuportável até mesmo para as grandes empresas.

CONCLUSÃO

“Preocupa-nos, você achar que é um FANTASMA e que ninguém pode vê-lo sonegando tributos, encargos e contribuições, isso é uma infantilidade que um dia cobrará o seu preço.”

O sistema tributário tem suas informações oriundas de diversas fontes e já comprovou que sabe exatamente o que nos acontece, e acredite um dia você receberá pelos Correios uma Notificação com devidas DARF’s, DAE’s ou mesmo DAM’s suplementares.

Caso opte em parcelar, o sistema exigirá uma garantia de um bem, com débito em conta corrente bancária e sua opção em desistir de qualquer outra ação judiciária que conteste aquela cobrança, ou seja, você é RÉU CONFESSO.

E lembro ainda que fará parte de sua HERANÇA até o limite do seu Patrimônio.

Engraçado, você tentou tanto se esconder do TRIBUTO, mas ele o encontrou no seu EPITÁFIO.

O presente ARTIGO visa somente ALERTAR aqueles que trilham caminhos diferentes sem a assessoria de profissionais CAPACITADOS e QUALIFICADOS para lhe ajudar.

Peço desculpas aqueles que se tocaram e lamento aqueles que ainda não acordou, mas a verdade deve ser informada, pois como profissional e professor tenho essa obrigação.

Lembro que o artigo não tem objeto de ofender a qualquer Pessoa Física ou Jurídica que se identifique com os fatos aqui apresentados, e que merece adendos e considerações de quem assim desejar.

AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, só um profissional.