Avenida Senador Salgado Filho, 4551 - Uberaba - Curitiba/PR
- (41) 3278-7517
- (41) 3278-5889
A perícia contábil no contexto da transparência global
“No mundo de uma economia globalizada, onde a alquimia, atos débeis e fúteis marcam presença, a Perícia Contábil se coaduna com exigência da TRANSPARÊNCIA dos fatos, e tem foco na cristalina visão da Deusa THEMIS.”
Introdução
Estamos nos aproximando do final do exercício de 2014, e sabemos que o ano está sendo muito atípico motivado por diversas variáveis e fatos que nele se insere, e nesse ínterim diversas empresas de diversas formas e tamanhos, onde seus demonstrativos contábeis e financeiros são alimentados por mensurações da gestão administrativas, devidamente acompanhada por profissionais e gestores, que no âmago de suas ações laborais procuram atender a exigências legais e se adequar aos princípios internacionais vigentes, o que podemos encontrar fatos dúbios em sua essência, mas entranhados e que podem nebular a documentação proba e lícita que alimenta citados demonstrativos.
No trimestre que se finda, é comum alguns profissionais inserir documentação eivada de vícios que podem macular seus valores e sabemos que a legislação polícia essas ações e fatos e buscam apurar suas responsabilidades, e que por sua vez podem desqualificar sua opção tributária e consequente contabilidade, se comprometer a transparência de seus resultados, onde poderá interferir nos direitos de outrem através da inserção de determinadas documentações.
É muito comum no último trimestre do ano, gestores e profissionais de qualquer empresa de forma e tamanhos diversos, buscar esforços hercúleos para atender a legislação na inserção de documentação que possam dar maior controle interno e transparência ao patrimônio empresarial, principalmente no ano atípico e similar ao que estamos passando, quer seja para reduzir o saldo de disponibilidades existentes ou mesmo atender a um hiato financeiro redutor motivado por emoções incautas.
Ressalto que o presente, visa somente alertar a alguns profissionais que o sistema concede alternativas e que qualquer que seja sua ação ou omissão ela poderá ser identificada a qualquer momento que outrem se sentirem atingidos.
Lembro que qualquer pessoa poderá solicitar uma Perícia Contábil nos anais de sua contabilidade desde que tenha motivos e direita ali inserida, buscando, portanto a clarividência dos atos, fatos e omissões que por acaso suspeite.
Na oportunidade informamos que “todos são honestos até que se prove o contrário e não devemos prejulgar sem que tenhamos provas, alicerçados pelo Direito Brasileiro, que possam através de um julgamento justo transitado e julgado, interferir nesse conceito.
Lembro ainda que a Lei 12.846/2013 merece sua atenção especial, já que contem em seu escopo informações de importância ímpar que possam orientar as consequências de suas ações e seu prejuízo.
Diante desse cenário existente e agregado a fatores emocionais que conjuntamente com o interesse em sua capacitação e qualificação necessária, mas negligenciada por motivos alhures, é factível que o ano seguinte poderá ensejar com maior veemência a inserção do Perito Contador em situações que dele prescinda.
PERÍCIA CONTÁBIL
Pericia provem do latim, peritia que significa conhecimento proveniente da experiência, habilidade e talento, pois é notório que o profissional adquira ao longo do tempo em seu labor capacitação e qualificação especifica.
A pericia contábil, diz respeito a dúvidas que pairem sobre algum fato que alguém sentiu-se subtraído em seus direitos e buscou o poder judiciário para que ratifique ou não seus direitos supostamente subtraídos, onde o doutor JUIZ elabora um questionário elegendo um Perito para que o mesmo possa através de diligência e aferições documentais e in loco as respostas aquelas perguntas formuladas, possibilitando a quem solicitou os esclarecimentos e respostas que possam lhe assegurar de suas suspeitas ou da ratificação de seus direitos.
Vejo com bastante preocupação diversas empresas de portes e tamanhos diferenciados, com opções de regimes tributários qualquer, mas com ações torpes e dúbias originadas pela gestão empresarial mensurada por profissionais que deveriam ter experiências maior cautela, haja vista a adequação dos princípios internacionais de contabilidade.
Muitas empresas tem sua contabilidade que não obedecem na essência a totalidade dos princípios emanados pelo CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que elaboram pronunciamentos que são aprovados pelos órgãos competentes e normatizados no exercício de sua contabilidade.
Os fatos mais comuns encontrados pelos peritos são: ERRO, DOLO, INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, GESTÃO FRAUDULENTE e ENRIQUECIMENTO ILICITO e demais fatos punitivos que podem influenciar a celeridade da contabilidade de empresas.
É fato que temos muito a TRABALHAR para que a maioria dessas contabilidades dessas empresas possam retratar os princípios internacionais de contabilidade e que os profissionais que a alimentam, ou seja, gestores e profissionais de contabilidade, possam se qualificar e se capacitar para tal fato.
Vejo com bastante propriedade os PARECERES DE AUDITORIAS expedidos pelas empresas de auditoria independente que através de testes amostral possam expedir seu referido parecer, pois diante do clima atual e o grau de transparência desejado podem ser responsáveis por seus atos, de conformidade com a legislação especifica.
Sabemos que a contabilidade brasileira passa por um teste de veracidade bastante singular, pois sabemos há anos se passaram que gestores e profissionais não se sentiam tão afetados, quer sejam pelo sistema econômico, pela legislação tributária e por demais sistema suplementares.
Com a economia globalizada, com a concorrência global, inexistem barreiras para os investidores e sua gula diante da crise financeira passada (ou passando) acelerou essa gula, mas deixando todos eles com maior nível de exigência das empresas para alocar seus investimentos.
“Artigo 212 do Código Civil Brasileiro:
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico poder ser provado mediante:
I - Confissão
II – Documento
III – Testemunha
IV - Presunção
V - Perícia
Desta forma, pode-se resumir que a perícia contábil tem 2 objetivos primordiais:
1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de “laudo ou parecer”
A análise documental inserida nos demonstrativos contábeis e financeiros de empresas possibilita ao perito uma maior interação dos fatos mensurados buscando a clarividência desses fatos, alicerçados pela legislação e dos princípios internacionais, que possam demonstrar maior transparência de suas ações.
A busca da documentação que lhe deu causa e inserido na contabilidade possibilita ao profissional Perito responder aos quesitos formulados por quem o contratou, anexando um relatório que possa agregar valor ao seu labor.
Diante dessa mutação para a adequação internacional e agregada ao up grade qualitativa dos profissionais de contabilidade e as alterações na legislação tributária, podem essas variáveis influenciar os resultados das empresas passando a merecer atenção especial de uma AUDITORIA e principalmente de uma PERICIA mais atinente ao fato.
As transformações necessárias para a busca de uma transparência exige um exímio controle interno, adicionado a um Planejamento Empresarial focado e passível de mutação para a efetivada adequação necessária, mas isso depende de capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos.
Os fatos tais como:
Estoque fictício
Passivo fictício
Não mensuração da conta corrente bancária da empresa em sua contabilidade
Processos tributários, trabalhistas e previdenciários, oriundos de fiscalizações
Não inserção do AJUSTE MONETÁRIO
Compra e/ou venda sem a emissão da Nota Fiscal respectiva
Venda por cartão de crédito e/ou pela internet sem a documentação proba e licita
Retirada pró-labore e/ou de lucros sem obediência aos preceitos legais
Inserção de Custos e/ou Despesas que devem ser adicionadas para obtenção do Lucro Tributável.
Ações torpes e fúteis derivativas por cultura declinante
E demais
Esses fatos elencados e conotativos representam elementos preocupantes que podem e vem influenciar a lisura proba e licita dos resultados de algumas empresas, mesmo sabendo que o RISCO é factível.
SUGESTÃO
Seria muito imprudente de minha parte se não inserisse no referido artigo sugestões que possam minimizar o RISCO do patrimônio de sua empresa e das pessoas que a formam, pois a legislação atual está bastante policialesca em seis intentos, identificando suas responsabilidades e suas penas respectivas, fato esse que não desejo a ninguém, mas é inegável a existência do citado RISCO, haja vista as variáveis preditas no escopo do referido.
Deixo uma pergunta para sua reposta:
“Você acredita que sua contabilidade retrata com transparência, controle interno, e respeito aos princípios emanados da adequação internacional inclusive aos preceitos legais que lhes dão causa”
A primeira sugestão seria a LEITURA e ENTENDIMENTO dos meus Artigos e Livros publicados, mas é inegável a necessária capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos, principalmente sabendo que o FISCO dispõe de informações:
- Conta Corrente Bancária Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
- Cartão de Crédito;
- Compra e Venda pela Internet;
- Compra, Venda e/ou Transferência de veiculo ou similar;
- Compra, venda e/ou Transferência de Imóveis;
- Débito ou Crédito da CC-5;
- Importações e/ou Exportações fictícias
- Compra, Venda e /ou Transferência com Nota Fiscal Eletrônica.
- Distribuição de lucro e/ou bônus para sócios e diretores acionistas
- Aferição de sua DIPF com sua Variação Patrimonial
Nos pomos, portanto a sua disposição para quaisquer ações que possa lhe ajudar, quer seja contábil e/ou jurídica, mas lhe alertamos que quão mais rápida sua ação acontecer melhor e menor será o RISCO, se se achar que está inserido nos fatos elencados.
CONCLUSÃO
O presente artigo visa somente levantar a importância da PERICIA CONTÁBIL na busca de sanar lides que possam ser objeto de maior transparência dos fatos inseridos nos demonstrativos contábeis e financeiros das empresas, já que sabemos que diante das variáveis qualquer pessoa que tenha interesse nos resultados se sintam subtraídos em seus direitos e que busca o poder judiciários para dar maior celeridade a sua ação.
Di8ante da incerteza que nébula nossa economia, adicionada à criatividade de alguns profissionais que não encontram limites para sua ação é comum à inserção dos profissionais peritos quando chamados a interagir diante das dúvidas que pairem sobre citados demonstrativos.
Lembro que o presente não procura em hipótese nenhuma atingir qualquer que seja o profissional, seja pessoa física ou jurídica, mas ressalto que aquele profissional que cumpre o que o sistema globalizado exige representa a um diferencial qualitativo que o referido sistema exige.
Bibliografia:
Contabilidade No.1, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
Contabilidade No.2, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
Transparência, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias, e demais
Artigos publicados em diversos sites, de: Da Costa, Elenito Elias e Dra. Da Costa, Lilyann Menezes
Autor:
Da Costa, Elenito Elias, contador, auditor, assessor empresarial, escritor e professor universitário.