Roberto Rodrigues de Morais Elaborado em 10/2008
A crise financeira que espalhou pelo mundo capitalista sugere ao Governo medidas para “vacinar” os trabalhadores, os profissionais liberais e o funcionalismo contra os efeitos, já visíveis, na economia do País. De fato, o contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma “crise” (nacional) na arrecadação tributária. Tudo começa com o IR retido na Fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRF (é preciso reajustar a tabela do IRF já e a tabela do IRPF para a próxima DIPF). Apesar do expressivo aumento da arrecadação federal nos anos, não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, em comparação com os valores vigentes desde 01/01/1996 (isenção de R$900.00 e abatimento por dependente de R$.90,00). Apesar da inflação – por mais que se alegue pequena – os respectivos valores ficaram congelados por seis anos. Pasmem! Foi assim que O POVO brasileiro pagou a conta da antiga crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC. Somente a partir de 01/01/2002 (2), tivemos pequeno reajuste (R$1.058,00 e R$105,80) ficando congelado, novamente, por três anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, prevalecendo esses valores até 31/12/2005. (3). Ora, se houve troca de Governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior Em 2006 (4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 (5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 01/01/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise – há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando? A ANÁLISE DOS NÚMEROS com dados do IBGE: 1) O limite de isenção foi reajustado de R$.900.00, em 01/01/1996, para 1.372,81, em 01/01/2008 – ou seja, em 52,53%. 2) DE 1996 A 2007 veja a EVOLUÇÃO do PIB e da ARRECADAÇÃO, em VALORES E PERCENTUAIS: 1996 PIB 846,9 MI Arrec. Tributária 212,5 MI 25,47%/PIB 2007 PIB 2.558,8 MI Arrec. Tributária 923,2 MI 36,08%/PIB 3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os 900,00 de 01/01/1999 teremos em 2008 um limite de 3.900,00. 4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (1.372,81/415,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900/112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415,00 teríamos um limite de isenção de R$.3.334,81. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos). 5) CONSIDERANDO SOMENTE ARRECADAÇÃO FEDERAL (onde está contido o IRPF): ANO 1995: 124.695 MIL; ANO 2007: 650.997 MIL. Amento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual terá um limite de isenção de R$4.698,00 e abatimento por dependente de R$.469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996 pois o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008. É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda. O Governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir à Área Econômica do Governo uma redução imediata no IRF e, conseqüentemente, IRPF. Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$.4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que – certamente – incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo. Exemplificando, quem ganha R$4.000,00, descontado a contribuição ao INSS, pelo simulador do sítio www.receita.fazenda.gov.br, deixaria de ter um IMPOSTO NA FONTE de R$.459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$.5.971,00 (mais do que um décimo quarto salário). Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% (459,31/4.000,00) de aumento na renda líquida: 1 - Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio Governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias. 2 - O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para quitação das prestações mensais que o cidadão (funcionário público ou trabalhador da iniciativa privada) se endividou para adquirir seu veículo e, por isto, evitar inadimplência dos financiamentos dos veículos adquiridos em planos longos (não repetiria no Brasil o que aconteceu com os financiamentos imobiliários nos EUA). Veja: As financeiras concederam financiamentos longos e com juros baixos; Os juros já subiram e as financeiras, logo, precisarão de um novo PROER, caso haja inadimplência dos tomadores de financiamento. Como está no momento (outubro/2008), o dólar subiu e os preços já se alinharam ao novo patamar; os assalariados serão penalizados (sem aumento nos vencimentos/salários) e, conseqüentemente, vai sobrar para os carnês das financeiras. 3 - Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante. 4) Fortalecimento do mercado interno o que deixará o Brasil mais inume as crises externas. Tal desoneração se justifica uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária – na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma. O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado – tanto no setor público como no privado – é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: NINGUÉM ESTÁ DEFENDENDO O CIDADÃO na tão propalada reforma tributária. É preciso URGENTEMENTE reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até 31-12-1997. A crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. É preciso acordar, pois os tempos são outros. Em 2008 está havendo um acréscimo na arrecadação constante, a cada mês; Pode-se, portanto, desonerar o IRPF. Se o Governo presentear a classe trabalhadora (privados) e os servidores públicos, com o IR-Fonte retornando aos patamares percentuais, isenção e deduções com os números de 01/01/1996, certamente terá o efeito de uma vacina contra o caos no sistema financeiro. Abusaram das Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não uma MP para se fazer justiça? Na própria Bíblia termos advertência para os legisladores: “Ai dos que decretam leis injustas” (6) e também aborda o tema retenção injusta de salários (7) “Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos.” E vamos continuar retendo em demasia? É certo que a classe média vem pagando a conta dos desmandos governamentais há anos. Nesse momento de crescimento econômico e de fartura na arrecadação do governo, chegou a hora do basta! É preciso recompor as perdas anteriores dos cidadãos que já pagaram a conta da extinta crise nacional do final dos anos 90 e o início deste século. Já a ANISTIA para a entrada de Capital, retornando do exterior, tem duas faces: A primeira, relativa aos milhões de brasileiros que foram “exilados” pela crise econômica vivenciada pelo País no final dos anos 90 e início deste século. Brasileiros fizerem esforço de Hércules para juntar dinheiro e tentar nova vida no exterior. Lá, após humilhações, dificuldades de todas as montas, conseguiram alcançar seu objetivo, juntando algumas economias. Com a crise atual anseio retornar ao País. Com a moeda americana mais valorizada, o momento é agora. Anistia para entrada de numerário, seja de que país originário, traga por brasileiros, traria reforço para o Banco Central. Assim como, na pós ditadura, milhares de brasileiros retornaram, agora é preciso, urgente, criar condições dos milhões de brasileiros fazerem o mesmo. Lugar de brasileiro é aqui e não passando necessidades no exterior. A segunda face é o retorno de Capital (graúdo) que foi remetido irregularmente para o exterior. Não é premiar atitudes ilegais anteriormente praticadas mas, sim, colher os benefícios que, segundo divulgado na mídia, os 150 a 250 bilhões de dólares trariam ao retornarem ao País. Os investimentos decorrentes evitariam o desemprego; a balança de pagamento não sofreria os efeitos da crise internacional, dado o volume monetário que estaria retornando ao País. A legalização desse numerário fortaleceria, sem dúvidas, o mercado interno. Quanto à desoneração do IRPF, vale lembrar que houve – para as empresas – desoneração de mais de 100 bilhões com recentesas medidas já tomadas pelo Governo. Ainda há tempo. Basta uma Medida Provisória! Como a classe média está – há vários anos – vem sendo massacrada com os impostos (e não tendo a contra-prestação dos serviços públicos que a Constituição lhe garante), é mais do que oportuno iniciar uma grande mobilização nacional para ter uma VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA, começando pelo IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. Com a palavra as centrais sindicais, os sindicatos dos servidores públicos, as associações dos profissionais liberais, especialmente a OAB, pois é preciso REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA e anistiar retorno de capital do exterior antes que seja tarde. NOTAS: (1) Lei 9.532/1997, art. 21 (2) Lei 10.451, de 10/05/2002 (3) Lei 10.828, de 23/12/2003 (4) MP 340, de 29/12/2006 (5) Lei 11.482, de 31/05/2007 (6) Livro do Profeta Isaías, cap. 10, vs.1. (7) Livro de Thiago, cap. 5, vs. 4.
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com